distanciamento controlado

Santa Maria segue com bandeira laranja e restrições no comércio não devem mudar

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data-filename="retriever" style="width: 100%;">Foto: Reprodução
Maioria das regiões tem como classificação bandeira laranja. Santa Maria e região está classificada como R01 e R02

CORREÇÃO: esta matéria dizia que o comércio não poderia funcionar em locais de bandeira laranja ou preta. O correto seria em locais de bandeira vermelha ou preta. A informação foi corrigida às 10h43min de 18 de maio.

Desde a última segunda-feira, a situação do coronavírus no Rio Grande do Sul passou a ser monitorada conforme o modelo de distanciamento controlado. O Estado foi dividido em 20 regiões e, cada uma delas conta uma bandeira que alerta a situação do local frente à pandemia e impõe mais ou menos restrições às atividades econômicas. A classificação foi atualizada na tarde deste sábado e a região de Santa Maria segue com a bandeira laranja, ou seja, as regras devem seguir as mesmas na próxima semana. 

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Diferente da última semana, que a região de Lajeado era a única com bandeira vermelha, com restrições mais rígidas, desta vez todas as regiões do Estado têm ou bandeira amarela ou laranja. Com isso, todos os serviços podem funcionar, desde que respeitem regras. Quando a bandeira em vigor é vermelha ou preta, o comércio, por exemplo, não pode abrir as portas.

De acordo com o Estado, na última semana o número de casos confirmados de coronavírus por RT-PCR reduziu em 6,08%, assim como o número de óbitos também diminuiu 6,25%. Entretanto, o número de internados em leitos clínicos pela Covid-19 aumentou 22,7% assim como o número de internados em leitos UTI por Covid-19, que aumentou 2,38%. 

A situação de cada cidade gaúcha pode ser conferida no site do governo.

REGRAS PARA TODOS
Todas atividades, independente da classificação, devem exigir o uso de máscaras, distanciamento entre pessoas, higienização de ambientes e disponibilização de álcool 70%. Também deverão estabelecer critérios ou horários de atendimento para pessoas de grupos de risco e afastar trabalhadores com casos suspeitos ou confirmados de coronavírus. 

COMO O RISCO É CALCULADO
Cada região é avaliada com 11 indicadores que pertencem a dois grandes grupos:

  • propagação (velocidade do avanço, estágio da evolução e incidência de novos casos sobre a população)
  • capacidade de atendimento (capacidade de atendimento e mudança da capacidade de atendimento)

Conforme o resultado, as regiões recebem uma cor de bandeira, que vigora por uma semana. A atualização é feita todos os sábados. 

  • Amarela - risco baixo. A região se encontra com alta capacidade do sistema de saúde e baixa propagação da doença.
  • Laranja - risco médio. Significa que a região está com um dos dois cenários: média capacidade do sistema de saúde e baixa propagação do vírus ou alta capacidade do sistema de saúde e média propagação do vírus. 
  • Vermelha - risco alto. A região se encontra em um dos dois cenários: baixa capacidade do sistema de saúde e média propagação do vírus ou média/alta capacidade do sistema de saúde, porém alta propagação do vírus. 
  • Preta - risco altíssimo. Região se encontra com baixa capacidade do sistema de saúde e alta propagação do vírus.

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COMO FICAM AS ATIVIDADES NA BANDEIRA LARANJA        
De acordo com os critérios do governo do Estado, Santa Maria e outras cidades da região estão classificadas em bandeira laranja. Conforme essa classificação, as atividades econômicas devem ocorrer respeitando o teto de ocupação: 

Administração pública 

  • serviços não essenciais: 50% dos trabalhadores
  • segurança e ordem pública: 100% dos trabalhadores
  • política e administração de trânsito: 75% dos trabalhadores
  • atividades de fiscalização: 100% dos trabalhadores
  • inspeção sanitária: 100% dos trabalhadores
  • serviços de habilitação de condutores: 75% dos trabalhadores em aulas teóricas e individuais, permitido EAD para aulas teóricas 

Agropecuária

  • Agricultura, pecuária e serviços relacionados: podem funcionar com no máximo 75% de trabalhadores presentes no mesmo turno, ao mesmo tempo 
  • Produção florestal: podem funcionar com no máximo 75% de trabalhadores presentes no mesmo turno, ao mesmo tempo 
  • Pesca e aquicultura: podem funcionar com no máximo 50% de trabalhadores presentes no mesmo turno, ao mesmo tempo 

Setores de alojamento e alimentação 

  • Restaurantes à la carte/prato feito: podem funcionar com no máximo 50% de trabalhadores presentes no mesmo turno ao mesmo tempo e precisam deixar informativos visíveis no estabelecimento. Também é permitido vendas por telentrega ou pegue e leve 
  • Restaurantes buffet: fechados
  • Lanchonetes e padarias: podem funcionar com no máximo 50% de trabalhadores presentes no mesmo turno ao mesmo tempo e precisam deixar informativos visíveis no estabelecimento. Também é permitido vendas por telentrega ou pegue e leve 
  • Hotéis e similares: poderão ofertar 50% dos quartos e precisam deixar informativos visíveis no estabelecimento 

Serviços

  • Casas noturnas, bares e pubs: ficam fechados
  • Eventos, teatros, cinemas e similares: fechados
  • Academias de ginástica: podem funcionar com 25% de trabalhadores, com informativo visível para todos, com atendimento individualizado ou por cohabitantes, por ambiente, respeitando o teto de ocupação (25%)
  • Clubes sociais, esportivos e similares: fechados 
  • Reparação e manutenção de objetos e equipamentos: podem funcionar com 50% trabalhadores ao mesmo tempo e com informativos visíveis
  • Lavanderias e similares: 50% trabalhadores ao mesmo tempo. Também podem operar com telentrega e pegue e leve
  • Serviços de higiene pessoal (cabeleireiro e barbeiro): 25% trabalhadores ao mesmo tempo com atendimento individualizados por ambiente e precisam deixar informativos visíveis no estabelecimento 
  • Missas e serviços religiosos: podem funcionar com 25% do público
  • Bancos, lotéricas e similares: podem funcionar com no máximo 75% de trabalhadores presentes no mesmo turno ao mesmo tempo, além do atendimento por telefone
  • Imobiliárias e similares: 50% trabalhadores de trabalhadores presentes no mesmo tempo e ao mesmo tempo
  • Serviços de advocacia, contabilidade, consultoria e similares: 50% trabalhadores no mesmo turno ao mesmo tempo com informativos visíveis a todos
  • Agências de turismo, passeios e excursões: 25% trabalhadores ao mesmo tempo com atendimento individualizado ou por cohabitante
  • Vigilância, Segurança e Investigação: 75% dos trabalhadores presentes ao mesmo tempo
  • Serviços para Edifícios (Limpeza, Manutenção): 75% de trabalhadores presentes ao mesmo tempo
  • Funerárias: 100% dos trabalhadores, exceto se houver casos de Covid-19
  • Pesquisa científica e laboratórios (pandemia): 100% de trabalhadores presentes ao mesmo tempo
  • Call center: 50% dos trabalhadores presentes ao mesmo tempo

Comércio

  • Comércio de veículos (rua): 50% dos trabalhadores presentes ao mesmo tempo. Podem funcionar com telentrega e pegue e leve 
  • Manutenção e reparação de veículos automotores (rua): 50% dos trabalhadores presentes ao mesmo tempo. Podem funcionar com telentrega e pegue e leve 
  • Comércio atacadista não-essencial (rua): 50% trabalhadores dos trabalhadores presentes ao mesmo tempo. Podem funcionar com telentrega e pegue e leve 
  • Comércio varejista não-essencial (rua): 50% dos trabalhadores presentes ao mesmo tempo. Podem funcionar com telentrega e pegue e leve 
  • Comércio varejista (centro comercial e shoppings): 50% trabalhadores e 50% lotação. Podem funcionar com telentrega e pegue e leve e drive thru
  • Comércio varejista de produtos alimentícios:  75% trabalhadores. Podem funcionar com telentrega e pegue e leve
  • Comércio atacadista de itens essenciais: 75% trabalhadores. Podem funcionar com telentrega e pegue e leve
  • Comércio varejista de itens essenciais (rua): 75% trabalhadores. Podem funcionar com telentrega e pegue e leve
  • Comércio de combustíveis: 75% trabalhadores, vedada aglomeração

Indústria

  • Construção de edifícios: 50% dos trabalhadores  ao mesmo tempo
  • Obras de infraestrutura: 50% dos trabalhadores
  • serviços de construção: 50% dos trabalhadores
  • extração de carvão mineral: 75% dos trabalhadores
  • extração de petróleo e gás: 75% dos trabalhadores
  • alimentos: 100% dos trabalhadores dos trabalhadores
  • bebidas: 100% dos trabalhadores dos trabalhadores
  • fumo: 75% dos trabalhadores
  • têxtil: 75% dos trabalhadores
  • vestuário: 75% dos trabalhadores
  • couros e calçados: 75% dos trabalhadores
  • madeira: 75% dos trabalhadores
  • papel e celulose: 75% dos trabalhadores
  • impressão e reprodução: 75% dos trabalhadores
  • derivados do petróleo: 75% dos trabalhadores
  • químicos: 75% dos trabalhadores
  • borracha e plástico: 75% dos trabalhadores
  • minerais não metálicos: 75% dos trabalhadores
  • metalurgia: 75% dos trabalhadores
  • produtos de metal: 75% dos trabalhadores
  • equipamentos de informática: 75% dos trabalhadores
  • materiais elétricos: 75% dos trabalhadores
  • máquinas e equipamentos: 75% dos trabalhadores
  • veículos automotores:75% dos trabalhadores
  • outros equipamentos: 75% dos trabalhadores
  • móveis: 75% dos trabalhadores
  • produtos diversos: 75% dos trabalhadores
  • manutenção e reparação: 75% dos trabalhadores
  • farmoquímicos e farmacêuticos: 100% dos trabalhadores com monitoramento de temperatura corporal 

Transporte

  • transporte terrestre fretado de passageiros: 75% dos assentos (compartilhado exclusivo para cohabitantes)
  • Transporte terrestre de carga: 100% dos trabalhadores
  • transporte terrestre rodoviário de passageiros (municipal e metropolitano): 60% da capacidade total  do veículo
  • transporte intermunicipal de passageiros: 75% dos assentos e com monitoramento da temperatura corporal 
  • transporte interestadual de passageiros: 50%  dos assentos e com monitoramento da temperatura corporal 
  • Transporte terrestre ferroviário de passageiros (metropolitano): 50% da capacidade do vagão 
  • transporte de carga: 100% dos trabalhadores
  • Aeroclubes e aeródromos: 50% trabalhadores
  • Armazenamento, carga e descarga: 100% dos trabalhadores
  • estacionamentos: 100% dos trabalhadores
  • atividades de correios, serviços postais e similares: 75% dos trabalhadores

Saúde

  • atenção à saúde humana: 100% de trabalhadores com monitoramento de temperatura corporal
  • assistência social: 100% de trabalhadores
  • assistência veterinária: 75% dos trabalhadores

Serviços de informação e comunicação 

  • edição e edição integrada à impressão: 75% dos trabalhadores 
  • produção de vídeos e programas de televisão: 75% dos trabalhadores 
  • atividades de rádio e televisão: 75% dos trabalhadores 
  • telecomunicações: 100% dos trabalhadores
  • serviços de TI: 100% dos trabalhadores
  • prestação de serviços de informação: 100% dos trabalhadores

Serviços de utilidade pública

  • eletricidade, gás e outras utilidades: 100% dos trabalhadores
  • captação, tratamento e distribuição de água: 100% dos trabalhadores
  • esgoto e atividades relacionadas: 100% dos trabalhadores
  • coleta, tratamento e disposição de resíduos: 100% dos trabalhadores
  • descontaminação e gestão de resíduos: 100% dos trabalhadores

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